quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Bitcoin passa a ser usado como alternativa para pagamentos no exterior



Fonte: IT Forum 365


Bitcoin passa a ser usado como alternativa para pagamentos no exterior Segundo empresa especialista no tema, transação financeira com moeda virtual é vantajosa. Saiba o motivo



Desde 1º de janeiro de 2016, remessas para pagamentos no exterior devem ser taxadas em 25%. A decisão afeta empresas e pessoas que precisam fazer pagamentos de gastos com passagens e hotéis no exterior, ou pagamento de serviços, como desenvolvimento de software ou tradução, por exemplo.  

Na prática, porém, o impacto no bolso do brasileiro é de 33%, pois empresas que recebem o serviço no exterior não costumam receber 25% a menos por causa da legislação brasileira. Para que um fornecedor no exterior receba US$ 1 mil dólares, um brasileiro precisa pagar US$ 1.330.  

Como alternativa para pagamentos no exterior, pessoas e empresas estão usando a moeda digital bitcoin, afirma a Mercado Bitcoin. Somando-se as taxas pagas no Brasil, que ficam em menos de 2% e as taxas paga no exterior que ficam em torno de 1%, a transação é financeiramente vantajosa, mesmo levando em conta a possível variação de preço na cotação da moeda nos diferentes países. 

Contudo, alerta a empresa, esse tipo de transação desperta dúvidas legais porque a remessa de dinheiro para o exterior é uma atividade regulada em diversos países, inclusive no Brasil. 

De acordo com Rodrigo Batista, sócio do Mercado Bitcoin, empresa de intermediação de compra e venda de moedas digitais no Brasil o uso de bitcoins para transferir valores para outros países está em uma zona cinza da lei, e portanto, pode vir a sofrer algum tipo de regulação. “Acontece com as moedas digitais o mesmo que ocorre com outras tecnologias recentes. Elas costumam questionar leis criadas para um mundo não digital. A situação do bitcoin é semelhante à do Uber e WhatsApp, por exemplo”. 

Batista ressalta ainda que, de acordo com esclarecimento da receita em seu site “é importante destacar que a incidência do Imposto de Renda (IR) não ocorre em todas as remessas ao exterior, restringindo-se, basicamente, aos casos em que ocorre pagamento associado a uma prestação de serviço (por exemplo, no caso de remessa para pagamento de hotel ou de pacote turístico)”. 
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Um comentário:

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